Na primeira fase de disponibilização deste serviço, é possível aos cidadãos instaurar processo de casamento (civil, católico e civil sob a forma religiosa), a partir qualquer local com acesso à Internet, sem necessidade de deslocação a uma conservatória do registo civil.
Podem instaurar processo de casamento on-line:
- Cidadãos portugueses e brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres (previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil assinado em Porto Seguro em 22/04/2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº. 83/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº. 79/2000 de 14/12);
- Com idade igual ou superior a 18 anos;
- Detentores de cartão de cidadão e de leitor adequado.
Para além de ser possível iniciar o processo preliminar de casamento, também é possível pedir e consultar certidão permanente de registo de nascimento e iniciar o processo de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento.
As Pergunta Frequentes encontram-se respondidas no site.
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